Cobertura de Tratamentos Alternativos para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Como se sabe, os pais atípicos encontram diversos desafios nos tratamentos de seus filhos, uma vez que o TEA demanda tratamentos multidisciplinares, a exemplo da psicologia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicomotricidade.
Em muitos casos, além dos tratamentos convencionais, são necessários tratamentos alternativos, tais como: equoterapia, musicoterapia, hidroterapia e outros.
No entanto, a justiça já avançou muito no amparo ao tratamento do TEA. No entanto, alguns pacientes encontram barreiras quando se trata de cobertura do plano de saúde.
Nesse viés, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem decidido pela abusividade na recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para o tratamento do TEA.
Além disso, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA.
A Agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.
Por fim, é válido destacar que o Plano de Saúde não tem permissão para impor limites ao número de sessões. Dessa forma, qualquer cláusula que restrinja o tratamento prescrito pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente, viola a boa-fé e a própria finalidade do contrato, que é justamente garantir uma cobertura efetiva e integral das despesas médicas, devendo o paciente ou seu responsável legal buscar as medidas judiciais cabíveis para assegurar o seu completo tratamento.