Novo FGTS Digital: 5 mudanças para empresas a partir de março de 2024
Novo FGTS Digital: 5 mudanças para empresas a partir de março de 2024
A proposta do governo tem como objetivo facilitar os processos para as empresas em relação a declaração e ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 1º de março de 2024.
Dessa forma, como o FGTS Digital visa simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas, se espera 5 mudanças. São elas:
1. Data de vencimento: será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS, lembrando que só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra;
2. Pagamento por meio do PIX: que será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code para pagamento pela modalidade de transação instantânea. O governo recomenda que as empresas adaptem seus sistemas bancários para o novo padrão, tendo em vista a mudança;
3. eSocial: haverá integralização com o FGTS digital. Assim, o valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no eSocial. As empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do FGTS para não sofrerem as consequências;
4. Certificado de Regularidade: terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida ou não seja realizado. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho;
5. Obrigações dos Empregadores: os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos no FGTS Digital, sendo que antes era no Conectividade Social.
As empresas devem ficar atentas a mudança, pois haverá significativa facilidade do Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizar quem não está com o FGTS em dia.
Além disso, será mais fácil para os órgãos fiscalizadores aplicarem sanções as empresas que não cumprirem todas as regras relativas ao FGTS.
Por fim, é válido ficar atento as novas atualizações e proceder todas as correções necessárias com o objetivo de evitar punições e prejuizões desnecessários.