RECEITA FEDERAL LANÇA NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO, MAS NÃO CONCEDE REDUÇÃO DE JUROS E MULTA
No ultimo dia 01 de fevereiro foi publicada a Regulamentação do novo parcelamento da Secretaria da Receita Federal.
Mais conhecido por REFIS, desta vez a Receita Federal inova chamando-o de Programa de Regularização Tributária – PRT.
Agora em 2017, o novo parcelamento NÃO concederá redução de multa e juros para os contribuintes devedores que optarem.
Um aspecto positivo do novo PRT é a possibilidade da compensação de débitos tributários com prejuízos fiscais.
O prazo para opção do PRT iniciou-se em 01 fevereiro e vai até 31 de maio de 2017. Poderão ser inclusos neste parcelamento os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas.
Passo a passo para adesão ao programa: idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-de-regularizacao-tributaria-prt/documentos-prt/roteiro-para-adesao-ao-programa-de-regularizacao-tributaria.pdf