Redução da alíquota do ITCMD em Sergipe e a oportunidade de concluir Inventários
Redução da alíquota do ITCMD em Sergipe e a oportunidade de concluir Inventários
Em outubro de 2023 foi sancionada a Lei Estadual nº 9.297 concedendo redução de até 60% na alíquota para pagamento do Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), seja nos processos de inventário ou sobrepartilha.
Com isso, em inventários e partilhas de bens deixados pelo(a) falecido (a), a alíquota a ser aplicada será de 3%, condicionada a pagamento até o dia 28 de dezembro de 2023, desde que o óbito tenha ocorrido até o dia 6 de outubro de 2023.
Com a medida, surge a oportunidade para herdeiros que aguardam uma melhor forma de finalizar inventários, em razão do alto custo, concluírem o procedimento.
Além disso, houve ampliação da faixa de isenção do imposto, bem como alterações para pagamento sobre doações.
Por fim, é válido ressaltar que mesmo que ainda não tenha sido iniciado o inventário, ainda há tempo para providenciar o recolhimento do imposto em casos que já se tenha bem definido os bens a serem partilhados, principalmente se houver acordo entre os herdeiros no tocante a divisão.