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Benefício por Incapacidade Temporária


17/11/2023 14:48
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Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como auxílio doença.

Você sabe o que é necessário para ter direito a esse benefício?

São três requisitos essenciais para ter direito ao benefício:

1) Carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para o INSS. O tempo de carência mais comum é 12 meses. Caso seja rural, não é necessário que contribuía, entretanto, deve comprovar o trabalho por pelo menos 12 meses;

2) Qualidade de segurado, adquirida quando é feito o recolhimento para a previdência; e

3) Incapacidade laboral, ou seja, está impedido de trabalhar na sua função.

Além disso, há doenças que que não exigem a carência, ou seja, pode requerer o beneficio sem contribuir para o INSS, dentre elas estão: cegueira, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença Parkinson, entre outras que estão elencadas na lei 8.213/1991.

Se você se encontra incapacitado para exercer a sua atividade laboral ou conhece alguém que esteja nessa situação, procure um advogado de confiança para analisar o caso.