A proteção do consumidor frente às fraudes bancárias
As fraudes bancárias são uma realidade e estão cada vez mais sofisticadas, vão desde clonagem de cartão de crédito e espelhamento de números das centrais telefônicas das instituições financeiras à golpes de pix, e golpe do boleto falso.
Sendo assim, é de suma importância que o consumidor esteja atento às medidas de segurança adotadas pelas instituições financeiras, como uso de senhas e tokens de segurança, evitar o compartilhamento de dados bancários com terceiros, e sempre confirmar a identidade do solicitante dos dados. Essas são as medidas para evitar a fraude.
No entanto, diante da ocorrência da fraude, como o consumidor é protegido?
O judiciário vem entendendo que, constatada a fraude, há falha do dever de segurança e o consequente dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor. A partir de então, as instituições financeiras têm o dever de monitoramento constante e de ação imediata em casos de transações suspeitas, que desviem do perfil de movimentação financeira dos clientes bancários, que estejam fora dos limites de valores pré-cadastrados, ou que sejam destinados a chaves suspeitas. É necessário destacar também que há regulamentação setorial implementada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, cujas resoluções emergem deveres expressos das instituições financeiras de monitorarem os riscos de fraudes e adotarem as medidas de prevenção.
Portanto, é fundamental que o consumidor saiba como minimizar os riscos de fraude, e caso ocorra, que o mesmo saiba agir e se proteger, a fim de minimizar os danos financeiros e pessoais causados por esse tipo de crime.