Associações de Proteção Veicular
As Associações de Proteção Veicular cresceram nas buscas por contratação e se tornaram uma tendência no mercado. Entretanto, é preciso cuidado com esse tipo de contratação.
O artigo produzido por nossa advogada Mayara Carvalho explica um pouco mais sobre as APVs, que são baseadas no cooperativismo – ou seja, a pessoa que contrata o serviço não é um cliente, mas sim um associado e, portanto, passa a dividir o risco com os demais membros da associação – bem como entendimento jurídico acerca do tema.
“O programa de proteção veicular, firmado por entidade associativa e seus membros, possui natureza jurídica similar à do contrato de seguro, pois o risco é partilhado entre os associados e eventual sinistro importará no pagamento de indenização. Assim, associado e associação se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente, aplicando-se as normas consumeristas ao contrato de proteção veicular”.