Afinal a empresa tem ou não a obrigação de conceder folga em dia de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar?
A Copa do Mundo do Catar começou no dia 20 de novembro, sendo que o Brasil terá seu primeiro jogo no dia 24, quinta-feira, às 16:00, onde os três primeiros jogos da seleção brasileira ocorrerão em dias de semana, portanto, durante o expediente de trabalho dos brasileiros.
Além disso, caso o Brasil avance para as demais fases da competição, outros jogos deverão acontecer em dias úteis. Ademais, devido à importância da competição, alguns brasileiros acreditam que os dias de jogo da seleção brasileira são considerados folga facultativa.
Dessa forma, de acordo com o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Júnio Mendonça de Andrade, os dias de jogo da seleção brasileira são dias normais de trabalho. Portanto, inexistindo qualquer negociação entre a empresa e os empregados, o trabalho deve ser prestado normalmente. Portanto, não existe direito a folga ou a falta justificada.
Todavia, a empresa pode ajustar com seus empregados a prestação de serviço em horário diferenciado ou até mesmo combinar folgas, sendo faculdade exigir a compensação das horas não trabalhadas futuramente, nos termos do art. 59, §6º da CLT.
Além disso, buscando conciliar as necessidades da empresa com a relevância da mais importante competição de futebol do mundo, os empregadores poderão fornecer um local adequado para que os funcionários acompanhem os jogos dentro do próprio ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a referida negociação entre empresa e empregado não necessita de participação do sindicado da categoria, podendo ser realizado da melhor forma para ambas as partes, sem qualquer interferência.
Por fim, caso não haja acordo prévio e o empregado falte ao serviço injustificadamente, a empresa poderá descontar as faltas, bem como aplicar advertência, que, em caso de reiterada reincidência, poderá levar a demissão por justa causa.