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Prevenção Trabalhista: Cuidados que o Empregador Doméstico deve ter para evitar processos na Justiça do Trabalho


13/09/2022 14:50
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O número de Reclamatórias Trabalhistas ajuizadas por empregadas domésticas tem aumentado na Justiça do Trabalho. Isso ocorre por vários fatores. Todavia, o principal deles está atrelado a falta de produção de provas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.

Dessa forma, diversos processos poderiam ser evitados. Para tanto, basta que o empregador esteja atento as obrigações regulamentadas pela Lei Complementar nº 150/2015.

Ademais, em que pese parecer difícil, com as devidas orientações, é possível cumprir as normas sem que haja grandes desgastes.

Em decorrência da referida situação, preparamos um resumo de algumas obrigações do empregador que, se cumpridas, acabam por reduzir consideravelmente os riscos de qualquer tipo de ação na Justiça do Trabalho. São eles:

 

1.       Assinar a Carteira de Trabalho:

É frequente a quantidade de empregadas domésticas que acabam solicitando que sua carteira de trabalho não seja assinada pelos mais variados motivos. Assim, o primeiro passo é: não aceite a referida situação.

No futuro, ainda que a empregada tenha implorado para que a carteira não fosse assinada, a responsabilidade por isso acabará recaindo sobre o empregador.

Portanto, caso a empregada não queira que a sua carteira não seja assinada, não realize a contratação. A referida regra é inegociável, salvo se, o empregador estiver disposto a correr risco.

 

2.      Pagar o salário em dia:

Não basta apenas pagar o salário em dia. É necessário comprovar que realizou o pagamento da forma aprazada. Portanto, um recibo devidamente preenchido é essencial.

E não é só. Muitas vezes o salário a ser pago é proporcional a jornada de trabalho, ou seja, é menor do que o salário mínimo. Nessa situação, não vale apenas o recebido, é essencial ter um contrato prevendo todas as regras da prestação de serviço.

 

3.      Registrar a Jornada de Trabalho:

Não é opcional. Independentemente da quantidade de empregados, o empregador doméstico deve realizar o controle de jornada. Isso porque é a forma mais segura de se precaver contra pedidos de pagamento de horas extras.

 

4.      Efetuar o Pagamento do Décimo Terceiro:

Assim como o salário, é essencial realizar o pagamento dentro do prazo definido em lei e ter em mãos o recibo devidamente assinado.

 

5.      Conceder as férias:

O mesmo ocorre em relação as férias. É primordial garantir o gozo das mesmas e pagar o terço constitucional, até porque, se trata de norma relacionada a saúde e a segurança dos empregados.

 

6.      Pagar as Verbas Rescisórias

No momento da rescisão contratual, demonstrar de forma clara que todas as verbas devidas foram pagas também contribuirá para evitar eventuais discordâncias futuras.

 

Não é demais lembrar que foram listados apenas os principais pontos quando se está diante de uma relação de emprego doméstico. Até porque, existem diversas outras situações que podem ocasionar problemas. Portanto, entender a realidade de cada vínculo é essencial para identificar onde reside os principais riscos.

Por fim, a prevenção é sempre mais benéfica do que deixar os problemas acontecerem para só depois agir de forma preventiva.