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Comentários a decisão do TST que indeferiu o pedido de um motorista a adicional por ajudar a descarregar caminhão


22/03/2022 16:07
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Em recente decisão, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de condenação de uma empresa ao pagamento de adicional a um motorista por acúmulo de funções.

Segundo o empregado, este deveria receber plus salarial porque além de motorista, realizava a função de ajudante de carga e descarga, já que dirigia caminhão truck realizando entrega e coleta de mercadorias, como eletrodomésticos, móveis e peças automotivas, e ainda tinha de ajudar no descarregamento.

Em sede da defesa, a empresa argumentou que o empregado foi contratado como motorista e sempre exerceu a referida função. Além disso, defendeu que auxiliar no carregamento e descarregamento do caminhão está inserida dentro da função de motorista.

Para o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS, o pedido foi totalmente infundado. Entretanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Sendo assim, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais em decorrência da incompatibilidade entre as funções exercidas.

Para o advogado especialista em Direito do Trabalho, Júnio Mendonça de Andrade, a decisão do Egrégio Tribunal acabou sendo equivocada, uma vez que ajudar no carregamento e descarregamento não é incompatível com a função para qual o motorista havia sido contratado. Ademais, o art. 454, parágrafo único da CLT dispõe que o empregado deve realizar todo e qualquer serviço que seja compatível com sua condição pessoal.

Por essa razão, a 2ª Turma do TST modificou a decisão proferida pelo TRT para indeferir o pedido de plus salarial formulado pelo motorista. A razão de decidir pautou-se no sentido de que a jurisprudência vem entendendo que as atividades de motorista e de auxiliar de carregamento e descarregamento de caminhão são compatíveis entre si, não existindo direito ao plus salarial por acúmulo de funções.