Comentários ao PL nº 2.058/2021 que autoriza o retorno ao trabalho presencial das gestantes
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei nº 2.058/2021 que estabelece as regras sobre o trabalho da gestante durante a pandemia, bem como a previsão de retorno ao trabalho presencial após a imunização. O projeto seguirá para votação do Senado para posterior sanção do Presidente da República.
Dessa forma, o projeto de lei tem como objetivo alterar o texto da lei nº 14.151/2021 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
Sendo assim, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
· Encerramento do estado de emergência causado pelo coronavírus;
· Após a vacinação, a partir do dia em que o ministério da Saúde considerar completa a imunização, ou seja, 15 dias após a aplicação da dose única ou da segunda dose;
· Se a gestante se recusar a se vacinar contra o coronavírus, com termo de responsabilidade;
· Se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Portanto, o projeto busca garantir o afastamento enquanto não há imunização e ao mesmo tempo resguardar os direitos das empresas que, muitas vezes, não tem condições de arcar com as verbas devidas à empregada gestante.
Na opinião do especialista em Direito do Trabalho, Júnio Mendonça de Andrade, a medida é aguardada, principalmente, pelas pequenas empresas que estão tendo dificuldade em arcar com os salários das gestantes que estão impossibilitadas de prestar serviço em home office. Além disso, o projeto não busca colocar as gestantes em situação de risco, mas propiciar um cenário que torne apto o retorno, corrigindo a situação de desigualdade causada em relação ao empregador.