Comentários a decisão do TST que penhorou aposentadoria de ex-sócio para pagamento de dívida trabalhista
Recentemente, o TST manteve, por unanimidade, a decisão do TRT da 15ª Região que determinou a penhora de 15% do valor líquido da aposentadoria de um ex-sócio para pagamento de dívidas trabalhistas a um ex-funcionário. A dívida é decorrente de uma reclamação trabalhista movida por um ex-empregado na qual o aposentado era sócio na época do vínculo de emprego.
É importante destacar que inicialmente, o juiz do trabalho da acabou determinando a penhora de 30% do salário, o que foi reduzido em decorrência dos recursos feitos pelo devedor.
Segundo o Ministro Douglas Alencar, o art. 833, §2º do CPC autoriza a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a constrição tem como base o pagamento de prestação alimentícia. Portanto, como a dívida trabalhista tem natureza alimentar, a penhora será devida até que o débito esteja quitado.
Já na opinião do advogado especialista em Direito do Trabalho, Júnio Mendonça de Andrade, a decisão é preocupante, afinal, existem situações em que o valor recebido pelo aposentado sequer é suficiente para custear suas necessidades básicas, tais como, alimentação, saúde e moradia. Sendo assim, qualquer medida voltada para a penhora de salário deve tomada com análise dos detalhes de cada caso, a fim de não ofender o direito a existência digna do devedor.
Dessa forma, é necessário redobrar os cuidados em relação aos empregados para que eventuais riscos trabalhistas sejam aniquilados ou pelo menos, reduzidos.
Por fim, existem métodos eficazes de controle e gestão de riscos trabalhistas para que a situação narrada acima não aconteça, tais como, a atuação imediata na prevenção sobre a supervisão de um especialista.