(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Comentários à lei que ordenou o afastamento das atividades de trabalho presencial das gestantes


14/05/2021 12:31
Compartilhar no Whatsapp

A Lei nº 14.151/2021 publicada no dia 12/05/2021 determinou que enquanto durar a emergência pública decorrente da pandemia causado pelo novo coronavírus, a empregada gestante deve ser afastada das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração.

Além disso, a lei ainda determinou que a empregada afastada ficasse à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Mais uma vez o governo federal atribuiu à conta decorrente da pandemia inteiramente para as empresas. Isso porque, não há qualquer previsão na lei de ajuda do governo em relação às referidas empresas.

Na opinião do Advogado Júnio Mendonça de Andrade, especialista em Direito do Trabalho, não há dúvidas que a lei traz uma grande obrigação para as empresas, que acabará por dificultar a inclusão de mulheres no mercado de trabalho, tendo em vista que não há prazo determinado para a pandemia acabar e não foi prestado qualquer auxílio pelo governo.

Dessa forma, para amenizar a situação e não descumprir a norma, é possível que a empresa adote as seguintes alternativas, previstas na Medida Provisória nº 1.045/2021:

  •          Firmar a suspensão do contrato de trabalho com a empregada pelo período de 120 dias: com o acordo, o salário da empregada será pago pelo governo federal pelo referido prazo. A única exceção está relacionada às empresas que faturaram acima de quatro milhões e oitocentos mil no ano de 2020, que terão que arcar com 30% do salário, enquanto o governo pagará 70%;
  •          Antecipação das férias: a empresa pode optar por antecipar as férias de suas funcionárias, mas precisa informá-la com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

 

Por fim, para resolver o problema de forma completa, cabe às entidades de representação das empresas e dos empregados buscarem junto ao Governo Federal aprovação de nova medida provisória que auxilie as empresas na redução dos impactos da nova legislação.