É DIREITO DAS INCORPORADORAS A RESCISÃO DO CONTRATO EM CASO DE INADIMPLEMENTO
As empresas de construção e incorporação civil geralmente realizam a venda de seus lotes de terra ou casas através de parcelamento.
Entretanto, ocorrem casos nos quais os consumidores não arcam com suas obrigações, ficando inadimplentes perante as incorporadoras e construtoras.
Diante disso, É GARANTIDO A PARTE PREJUDICADA O DIREITO DE PEDIR JUDICIALMENTE A ANULAÇÃO DO CONTRATO.
Na rescisão, é pacífico o entendimento dos Tribunais Brasileiros no sentido de que A INCORPORADORA DEVE RETER O MONTANTE DE 10 a 25% DO VALOR JÁ PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, dependendo de caso para caso.
Ao final do processo, o incorporador tem de volta a posse e a propriedade do imóvel, sendo-lhe permitida a realização de uma nova venda.
Trata-se de uma grande ferramenta para as incorporadoras diminuírem a quantidade de inadimplentes.