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Comentários ao Convênio Confaz 79 de Setembro de 2020 o qual autoriza o Estado de Sergipe a implantar parcelamento especial


10/09/2020 16:50
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Comentários ao Convênio Confaz 79 de Setembro de 2020 o qual autoriza o Estado de Sergipe a implantar parcelamento especial
 
Há meses atrás o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ vem autorizando estados a instituírem parcelamentos especiais tributários para conter os prejuízos financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Covid-19.

O Confaz é o Órgão que reúne os Secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal para deliberarem acerca de políticas fiscais, concessões ou revogações de isenções, incentivos e benefícios fiscais, assim como a promoção da harmonização e do aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional.

Agora, no último dia 02 de setembro de 2020, chegou a vez do Estado de Sergipe assinar o convênio que concede a autorização necessária para elaboração de um Programa de Quitação ou Parcelamento com redução de juros, multas e de mais acréscimos legais.


Vale ressaltar, para que o Estado de Sergipe coloque em prática as reduções de juros, multas e outros acréscimos legais, deverá enviar a Assembleia Legislativa Estadual - ALESE um projeto de lei ancorado no Convênio 79/20 para deliberação dos deputados estaduais.


Só após a publicação da Lei específica definindo as regras para o parcelamento, estará apto o Estado de Sergipe a concessão dos descontos citados anteriormente.


Ademais, fica vinculado o poder executivo ao envio do Projeto De Lei nos parâmetros definidos pelo Convênio ICMS celebrado.


Em resumo, as regras que já podemos esperar para o parcelamento especial que estará ativo nos próximos dias são:

Serão objeto do Parcelamento Especial os créditos tributários do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.

 

REDUÇÃO FORMA DE PAGAMENTO
Redução de 95% das multas, juros e demais acréscimos legais; Pagamento Integral e à vista;
Redução de 90% das multas, juros e demais acréscimos legais; Pagamento em 2 a 10 parcelas;
Redução de 75% das multas, juros e demais acréscimos legais; Pagamento em 11 a 20 parcelas;
Redução de 60% das multas, juros e demais acréscimos legais; Pagamento em 21 a 60 parcelas;


Ainda, nos termos do convênio, a legislação estadual que será enviada a ALESE fixará um prazo máximo aos contribuintes para adesão ao parcelamento especial, não podendo exceder ao dia 31 de outubro de 2020, podendo ainda ser prorrogado até 31 de dezembro de 2020.


Assim, como já exposto acima, o convênio não tem aplicação imediata, requerendo a aprovação e publicação de lei específica estadual, haja visto que qualquer redução de juros, multas e acréscimos legais deverá ser objeto de Lei, em respeito aos princípios constitucionais tributários.


Em conclusão, a medida vem em momento oportuno já que o crédito financeiro tão prometido pelas instituições bancárias chegou as mãos de poucos, mais precisamente dos maiores, ou seja, daqueles que puderam oferecer garantias ao pagamento, ficando os menores, excluídos desta benesse financeira.