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Comentários as Portarias do Ministério da Saúde que incluiu (excluiu) a Covid-19 do rol de doenças ocupacionais


04/09/2020 08:13
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Comentários as Portarias do Ministério da Saúde que incluiu (excluiu) a Covid-19 do rol de doenças ocupacionais

 

            Através da Portaria nº 2.309 de 28 de agosto de 2020 o Ministério da Saúde incluiu a covid-19 como doença ocupacional, ou seja, como doença decorrente do trabalho. Todavia, em menos de uma semana, o próprio Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.345 de 2 de setembro de 2020 que tornou sem efeito a inclusão do coronavírus como possível doença decorrente do trabalho.

A referida inclusão, caso tivesse sido mantida, poderia gerar aumento na contribuição previdenciária das empresas calculada sobre acidentes de trabalho (Riscos Ambientais do Trabalho – RAT), bem como elevaria a probabilidade de condenações por danos materiais e morais na Justiça do Trabalho em casos graves da doença.

            Isso porque antes da portaria, para que a empresa fosse responsabilizada em relação ao afastamento dos seus empregados pelo novo coronavírus, era necessário que o INSS ou o empregado demonstrassem que a doença teria sido adquirida em decorrência da prestação do serviço, além disso, não havia previsão legal para responsabilizar as empresas pela doença.

            Com a nova portaria (já revogada, conforme dito), quando o empregado fosse afastado da empresa por período superior a 15 dias em decorrência do coronavírus, o INSS teria facilidade de reconhecer que a doença foi decorrente do trabalho e obrigar a empresa a recolher o FGTS mensal, que equivale a 8% do salário, além de garantir a estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, ou seja, o empregado não poderá ser demitido dentro do referido prazo.

            Em que pese à facilidade do INSS para responsabilizar as empresas, caso a portaria ainda estivesse vigente, isso não aconteceria de forma automática. Todavia, caso ocorresse, a empresa somente estaria isenta de responsabilidade se demonstrasse que a doença não foi adquirida no trabalho, o que é muito difícil, até porque, existem casos comprovados de pessoas que estavam em isolamento social (dentro de casa) e mesmo assim contraíram a doença.

            Além disso, o empregador teria que “fiscalizar” a vida do empregado para saber se fora do ambiente de trabalho este está respeitando as medidas de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde, já que a simples comprovação de que o empregador tomou todos os cuidados em relação à prestação de serviço, não é suficiente para isentá-lo de responsabilidade. Inclusive, até no trabalho realizado em home office, deveria a empresa demonstrar que tomou todos os cuidados necessários para evitar a contaminação do seu emprego.

            Como esperado, pelo fato da referida inclusão ser totalmente incoerente com a realidade da doença, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.345 de 2 de setembro de 2020 que tornou sem efeito a inclusão do coronavírus como possível doença decorrente do trabalho, o que trouxe grande alívio para a classe empresária.

            Dessa forma, a atitude do Governo nos faz lembrar da música infantil “Escravos de Jó”, qual seja: “Escravos de Jó; Jogavam caxangá; Tira, põe; Deixa ficar”.

            Em que pese à instabilidade normativa do Executivo Federal, na opinião do advogado especialista em Direito do Trabalho, Júnio Mendonça de Andrade, a portaria que incluía o coronavírus como doença ocupacional, é caótica para as empresas, afinal, em um momento de tantas dificuldades causadas pela pandemia, o Governo acabou de criando mais um peso para os empresários. Todavia, mesmo com a revogação da referida inclusão, não é momento de baixar a cabeça, mas de se organizar e demonstrar que a empresa está tomando todos os cuidados necessários para evitar a contaminação dos seus empregados e, em caso de eventual problema com o INSS ou o empregado, usar de todas as provas necessárias para isentar a empresa dos reflexos que eventual contaminação dos seus empregados possam causar.

            Diante da atitude do governo e das inseguranças demonstradas, é salutar que os empregadores adotem e demonstrem que todas as medidas necessárias para evitar o contágio do vírus foram realizadas para prevenir eventuais problemas futuros, independentemente das portarias aprovadas pelo Governo.