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O Contrato Verde e Amarelo revogado prejudica as empresas


23/04/2020 19:34
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A Medida Provisória nº 905/2019 que criou o Contrato Verde e Amarelo não foi votada pelo Senado em virtude da discordância de diversos parlamentares em relação à aprovação da medida. Por essa razão, o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugeriu ao Presidente Jair Bolsonaro a revogação e a criação de uma nova medida.

A referida medida provisória publicada em novembro de 2019 previa diversas alternativas que buscava incentivar o emprego, principalmente com a contratação de jovens, e ao mesmo tempo, previa a redução de diversos encargos trabalhistas para as empresas.

Dentre os benefícios para os contratos nesta modalidade, havia a isenção do pagamento de contribuição patronal ao INSS (20% do salário do empregado), como também não seriam cobradas as alíquotas para o Sistema S.

Todavia, por haver uma série de alterações trabalhistas, a medida não foi aprovada pelo Senado. Nesse momento, as empresas aguardam apreensivamente a edição de uma nova medida do governo para incentivar o emprego e a renda, principalmente, em decorrência da pandemia enfrentada pelo país.

Em contrapartida, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) acredita que a matéria seja novamente analisada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados com uma forte oposição de diferentes parlamentares. Vejamos:

“Se a matéria não foi aprovada, é porque eles não conseguiram uma articulação que tivesse força para aprovar. Não existe possibilidade de ela retornar sem um amplo processo de resistência, então. Quando uma MP caduca, ela caduca não exclusivamente porque não houve tempo de apreciação, e sim por uma decisão política. Também não vejo nem condições legais para uma reedição da matéria, mas nós vamos estar preparados para o que for necessário”.

 Segundo o advogado Júnio Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho da Alves Santos Advocacia, a revogação da medida foi prejudicial para as empresas, pois, a redução de encargos trabalhistas incentivaria a contratação de novos empregados, ainda mais, quando o país sofre os impactos da Covid-19.

Por fim, resta às empregadores buscarem as medidas vigentes para enfrentar a crise vivenciada pelo coronavírus, tais como, a suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada de trabalho e proporcionalmente do salário, antecipação férias individuais ou concessão de férias coletivas e o parcelamento do FGTS dos meses de março, abril e maio para o segundo semestre sem a cobrança de encargos.