Justiça do Trabalho autoriza notificação e intimação pelo WhatsApp
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe) através do Ato SGP.PR nº 002/2020, autorizou a instituição de notificação e intimação das partes por Oficial de Justiça através do aplicativo de mensagem WhatsApp.
Para que a notificação seja considerada válida, será necessária a anuência da parte através do preenchimento e envio do Termo de Adesão disponível no site do referido Tribunal. O termo tem como intuito fornecer as informações básicas para que as notificações efetivamente atinjam seu objetivo.
É importante destacar que se considera realizada a notificação ou intimação no momento em que o ícone do aplicativo WhatsApp demonstrar que a mensagem foi entregue, independentemente da comprovação de leitura. Ademais, caso a mensagem não seja entregue no praz de três dias, o Oficial de Justiça deverá promover a notificação por outro meio.
A medida merece ser parabenizada porque, além de garantir a proteção das partes e dos servidores em relação a contaminação a Covid-19, permite que os processos continuem tramitando de forma a minimizar os danos causados pela pandemia.
Todavia, para que realmente o Ato seja eficiente, é necessária a colaboração de todos os envolvidos, ou seja, as partes (reclamada e reclamante), oficiais de justiça, advogados, juízes, etc.
Por fim, o Ato e o Termo de Adesão se encontram disponíveis no link: https://www.trt20.jus.br/22-destaque-internet/destaques/11851-oficiais-de-justica-do-trt20-poderao-notificar-e-intimar-via-whatsapp