Governo acaba com multa extra de 10% do FGTS paga por empresas
O governo acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Dessa forma, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados do referido pagamento.
A cobrança havia sido instituída pela Lei Complementar nº 110/2001, para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor, sendo que sua extinção foi objeto de debate na Medida Provisória nº 889/2019. Dessa forma, a referida medida foi convertida na Lei nº 13.932/2019 assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro dia 11/12/2019 e publicada no Diário Oficial da União no dia 12/12/2019.
É importante relatar que no momento da demissão de qualquer funcionário sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar 40% de multa do FGTS que era destinada ao trabalhador e 10% de Contribuição Social que eram destinadas aos cofres do Governo Federal. O que foi extinto pela nova lei, foi tão somente a contribuição social, pois a multa de 40% do FGTS continua vigente.
Para o advogado Júnio Mendonça, do Escritório Alves Santos Advocacia, a norma favorece as empresas, que reduzirão 10% de gasto em toda demissão sem justa causa a partir de janeiro de 2020, mas sem causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, já que a multa de 40%, exclusivamente destinada aos empregados, foi mantida.
A determinação de extinguir a multa adicional de 10% já estava nos planos do governo, tanto que em outubro, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que o governo pretendia acabar com a penalidade para abrir uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos em 2020.
Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional. Quando ele é transferido do Tesouro ao FGTS, o recurso é computado como gasto e reduz o limite máximo de despesas do governo.
Por fim, a medida veio em um ótimo momento, já que reduzirá os gastos das empresas no momento em que for demitir qualquer funcionário.