Credor pode requerer a inclusão do nome do devedor no CNIB
O CNIB foi desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), o qual tem como função incluir o nome do devedor no cadastro de indisponibilidade de bens imóveis, além disso, o referido sistema realiza comunicações aos agentes de registros públicos quando ocorre decretação judicial de indisponibilidade de bens do devedor.
Sob esse viés, o provimento do CNJ não estabelece critérios sobre quem pode solicitar a inclusão do nome do devedor no CNIB. Entretanto, de acordo a jurisprudência do TJ/SP o credor pode solicitar a indisponibilidade de bens do devedor junto ao CNIB, quando após realizadas as buscas através de outros meios judiciais, como por exemplo o Renajud e Bacenjud, obteve resultados infrutíferos. Vejamos a ementa da jurisprudência, a seguir:
"RECURSO – Agravo de Instrumento – Execução de título extrajudicial – Insurgência contra o r. "decisum" que indeferiu o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Admissibilidade – Executados que não pagaram o débito nem indicaram bens passíveis de penhora - Tentativas de localização de bens que resultaram infrutíferas – Indisponibilidade de bens - Medida que busca assegurar a efetividade do processo, eis que sua decretação por meio da CNIB visa a localização de bens em todo território nacional – Precedentes desta Corte de Justiça - Recurso provido."
Dessa forma, após o esgotamento das buscas, em virtude do princípio da cooperação entre o juiz e as partes, o magistrado poderá incluir o devedor no CNIB, para que, assim, evite-se a dilapidação do seu patrimônio antes da satisfação do crédito.
Outrossim, a jurisprudência do TJ/SE também fala sobre o assunto. De acordo com esta, primeiro se deve seguir a sequência de penhora, a qual esta descrita no art. 835 do novo CPC, caso os resultados sejam infrutíferos, posteriormente pode requerer a inclusão do nome do devedor no CNIB a pedido do credor. Vejamos a ementa da jurisprudência, a seguir:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PLEITOS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDICPONIBILIDADE DE BENS CNIB E DE SUSPENSÃO DA CNH INDEFERIDOS PELO JUIZO DE 1º GRAU – INSURGÊNCIA RECURSAL – MANUTENÇAO DA DECISAO – A INDISPONIBILIDADE VIA CNIB É MEDIDA QUE ATINGE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO INDISTINTO, E SE MOSTRA AÇODADA, NO MOMENTO, CONSIDERANDO QUE A INDICAÇÃO DE BENS PARA PENHORA É TAREFA DO EXEQUENTE, QUE DEVERÁ, PRIMEIRAMENTE, DILIGENCIAR NA LOCALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, ALÉM DE TER SUA APLICAÇÃO RESTRITA A SITUAÇÕES ESPECÍFICAS – SUSPENSÃO DE CNH - AUSENCIA DE PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA EFETIVIDADE DA MEDIDA – ATO EXCEPCIONAL E DE EXTREMA GRAVIDADE – JURISPRUDENCIAS MAJORITARIAS – RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 201800719663 nº único0006170-88.2018.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 13/08/2019)
Com isso, é importante frisar que o CNIB só pode ser requerido quando os outros meios para satisfazer o débito forem esgotados, antes disso, havendo o requerimento, esse será indeferido.
Nesse ínterim, vale-se destacar a importância da insolvência dentro dessa temática. Esta ocorre quando o devedor possui dívidas que excedem o valor correspondente do seu patrimônio, assim como esta expresso no art. 748 CC, bem como quando nem se quer possuí bens para serem penhorados.
Dessa forma, havendo insolvência, especificamente, quando não se têm bens, existe, assim, a oportunidade de requerer a inclusão no CNIB, o que acarretará a impossibilidade de venda de qualquer bem imóvel do devedor.
Destarte, diante do exposto, o credor pode requerer que o nome do devedor seja incluído na CNIB. Entretanto, para que esse requerimento obtenha sucesso, deve o credor primeiramente utilizar-se dos meios de execução dispostos no artigo 835 do cpc, e estes restarem infrutíferos. Ademais, o requerimento deve ocorrer de forma clara e fundamentada para que tenha mais êxito no deferimento.