(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Sorteios: os cuidados que a empresa deve ter para não ser penalizada


26/06/2019 18:11
Compartilhar no Whatsapp

Comumente grandes, médias e pequenas empresas se utilizam de estratégias comerciais para alavancar o negócio ou até mesmo proporcionar uma retribuição ao cliente. Essas promoções são feitas em formas de sorteio, vale-brinde, concurso, entre outros.

No entanto, o que muitos não sabem é que para tanto necessitam de uma autorização do órgão competente, sob pena de multa. Isso mesmo! Qualquer promoção comercial que envolva a marca do produto comercializado, seja em qualquer modalidade, necessita ser registrada.

E, apesar de ser pouco conhecido, o procedimento não é nenhuma novidade. Isto porque a Lei nº 5.768/1971 já previa a obrigatoriedade de registro. Vejamos o art. 1º primeiro da referida lei:

Art 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos têrmos desta lei e de seu regulamento.

E como obter a autorização?

Além de estar quite com os impostos federais, estaduais e municipais, bem como com as contribuições da Previdência Social, a empresa deverá pagar a taxa de fiscalização e juntar todos os documentos comprobatórios.

Importante salientar também que com o advento da Lei nº 13.756/2018 a fiscalização deixou de ser operacionalizada pela CAIXA e passou a ser competência da SEFEL (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria) do Ministério da Fazenda.

Assim, todo o processo será feito diretamente no sítio eletrônico disponibilizado pelo Ministério da Fazenda.

Mas como minha empresa pode ser penalizada?

Em caso de autuação, a empresa poderá ser impedida por determinado tempo de realizar a distribuição gratuita de prêmios, poderá inclusive ser multada em valores que podem chegar até o valor do prêmio, além das sanções cíveis e penais.

Também é importante ressaltar que tentar burlar uma promoção comercial com o título “concurso cultural”, o que é usualmente praticado, de nada adiantará se houver a distribuição de prêmios. Essa prática foi veementemente barrada pela Portaria nº 422/2013 do Ministério da Economia.

E os Sorteios Online?

Apesar da Lei que regula o assunto não tratar especificamente do tema em razão da época em que foi editada, entende-se que os famosos sorteios de Instagram devem sim obedecer às mesmas regras.

Infelizmente, tal situação traz uma enorme insegurança jurídica, já que a legislação específica não traduz as novas relações sociais e comerciais do mundo contemporâneo.

Como evitar?

Para não serem prejudicadas nas promoções, as empresas devem alinhar o marketing com o seu setor jurídico. Só assim, será possível se prevenir de punições por ações realizadas, inclusive, de boa-fé.

Por fim, é preciso cada vez mais manter-se atualizado e bem assessorado para conseguir empreender com tranquilidade e atingir o sucesso no seu negócio.