(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

A problemática da legalidade ou não do funcionamento do comércio no dia de Corpus Christi


19/06/2019 16:25
Compartilhar no Whatsapp

A Lei nº 662/1949 declara como feriado nacional os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Para tanto, somente é permitido o trabalho nos feriados nacionais de atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Sobre o dia de Corpus Christi, a Portaria nº 442/2018 do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dispõe que o dia 20 de junho de 2019 (Corpus Christi), é ponto facultativo, ou seja, não é feriado. Como consequência, fica a critério do empregador o funcionamento ou não na referida data, atentando-se, ainda, as convenções coletivas do trabalho e aos feriados previstos em lei municipal.

Isso porque, as Convenções Coletivas de Trabalho também dispõem em quais feriados pode haver regular abertura dos estabelecimentos comerciais. Vejamos alguns exemplos, com base na última convenção coletiva aprovada, isso porque, há classes que não possuem convenções vigentes:

  • Comércio de Sergipe em geral (Vigência 01/01/2018 a 28/02/2019)

A Convenção Coletiva autoriza o trabalho no comércio nos dias 21 de abril, Corpus Christi, 08 de Julho, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro. Além disso, autoriza a abertura e funcionamento em mais dois dias para cada cidade, sendo um dia comemorativo do aniversário da cidade ou emancipação política, e o outro, de natureza religiosa referente ao dia do Padroeiro do Município.

  •  Supermercados em Sergipe (Vigência 01/01/2018 a 31/12/2018)

A Convenção Coletiva autoriza o trabalho nos supermercados nos feriados de 12 de outubro, Corpus Christi, 8 de julho, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro, 21 de abril, ficando autorizado também à abertura e funcionamento em mais dois dias para cada cidade, sendo um dia comemorativo do aniversário da cidade ou da emancipação política, e o outro, de natureza religiosa referente ao dia do Padroeiro do Município.

  • Comércio de Estância (Vigência até 31/12/2019)

A Convenção Coletiva autoriza o trabalho no comércio nos feriados nos dias 21 de abril, 15 de novembro, 2 de novembro e no aniversário da cidade.

  •  Comércio de Nossa Senhora do Socorro/SE (Vigência 01/05/2018 a 30/04/2019)

A Convenção Coletiva autoriza o trabalho no comércio nos feriados de 07 de julho, 08 de julho, 15 de agosto, 07 de setembro, 12 de outubro, 02 de novembro, 15 de novembro, 02 de fevereiro, 21 de abril.

 Conforme visto, apenas a Convenção Coletiva do Comércio e dos Supermercados de Aracaju/SE previam a autorização para trabalho no dia de Corpus Christi, considerando a data como feriado.

Entretanto, como a Convenção do Comércio não está mais em vigência, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju concedeu medida liminar em ação cautelar (Processo nº 0000603-23.2019.5.20.0003) para impedir o funcionamento no comércio abrangido pela referida convenção no dia 20 de junho de 2019, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais).

Em que pese não concordarmos com a referida decisão, descumprir a referida liminar se torna um grande risco para os empresários. Isso porque, muito embora a decisão não trate sobre se os municípios abrangidos pela antiga Convenção possuem lei que dispõe sobre o feriado municipal, é decisão judicial e deve ser cumprida pelo Comércio em Geral de Sergipe. É importante frisar que os supermercados não estão abrangidos pela referida decisão.

Quanto às demais classes, como regra geral, fica proibida a abertura e funcionamento dos estabelecimentos nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Portanto, caso dia 20 de junho de 2019 (Corpus Christi) seja considerado feriado perante o município sede do seu estabelecimento, o mesmo não poderá funcionar.

Nesse momento, o empresário enfrenta outro dilema. Isso porque, muitas vezes o munícipio não publica o calendário de seus feriados, o que causa muita confusão para efetivamente saber se é permitido ou não o funcionamento no dia 20 de junho.

O ideal é protocolar um pedido perante a Procuradoria Geral do Munícipio questionando se o dia de Corpus Christi é considerado feriado municipal para que a empresa fique protegida contra eventuais penalidades trabalhistas.

Por fim, em tempos de tamanha insegurança jurídica, onde liminares são proferidas a qualquer momento mudando completamente o cenário vivenciado, é de vital importância que as empresas estejam bem orientadas para não sofrerem penalidades.