Extinção da pena por crime tributário


No julgamento virtual da ADI 4273, impulsionada pela Procuradoria Geral da República contra partes da Lei 11.941/2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou que a pena por crimes tributários é anulada ao quitar ou parcelar o crédito fiscal.

Até então, o órgão defendia que era interesse do legislador manter o crime mesmo com o parcelamento ou pagamento do tributo, e, que só assim haveria o desenvolvimento nacional e eliminação da marginalização e das desigualdades sociais.

“Em suma, o julgamento acalma os ânimos e tranquiliza os sócios dirigentes de empresas, uma vez que as ações penais não são propostas contra o seu CNPJ, mas sim contra a pessoas físicas destes empreendedores”, destaca Santos.