União pode bloquear bens de devedores sem tramitação de processo judicial


Foi publicada dia 10/01/2018 no Diário Oficial a Lei 13.606 que autoriza a União, a partir de agora, bloquear bens de devedores sem a necessidade de um processo judicial.

 Antes, para que bens (imóveis / veículos) das pessoas físicas ou jurídicas devedoras fossem bloqueados, era necessário a propositura de uma execução fiscal com uma consequente ordem judicial para bloqueio de bens.

 Agora, inscrito o débito na Dívida Ativa da União, esta notificará o devedor no endereço constante no seu cadastro para pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de ter seus bens indisponíveis para venda.

 Em contraste com a nova legislação, a classe jurídica se opõe a legalidade da medida que fere garantias constitucionais dos contribuintes.

 Portanto, cabe aos contribuintes ficarem atentos a inscrição de débitos e as notificações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, evitando a surpresa da indisponibilidade dos seus bens, e, caso um direito seja violado, procurar o judiciário é medida salutar para sanar as irregularidades cometidas.