Governo Federal edita Medidas Provisórias que permitem a redução de jornada e do salário e muda regras trabalhistas para enfrentamento da pandemia


As medidas publicadas visam ajudar as empresas para reduzir os impactos da pandemia com as seguintes opções pelo prazo de 120 dias: redução e suspensão da jornada e do salário, antecipação das férias, teletrabalho e suspensão no Pagamento do FGTS.

 

·         Redução e Suspensão da Jornada e do Salário

 

O Governo Federal editou duas medidas provisórias que institui o novo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Dessa forma, o programa terá duração prevista de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória, como aconteceu em 2020.

O objetivo, mais uma vez, é reduzir os impactos da pandemia nas empresas e garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais.

Para aderir ao programa, é necessário que a empresa preserve o valor do salário-hora de trabalho, bem como que haja pactuação através de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Ademais, os percentuais de redução da jornada e do salário só podem ser feitos nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.

Em relação à suspensão total do trabalho, as empresas que tiverem auferido no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado.

Por fim, assim como em 2020, o funcionário ainda terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação.

 

·         Mudança em relação ao Teletrabalho, férias e outras medidas

 

A MP também trouxe medidas temporárias para ajudar na redução dos impactos na pandemia. São eles:

Teletrabalho: a empresa poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos", durante o prazo de 120 dias.

Antecipação das férias: a empresa pode optar por antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos.

Suspensão no Pagamento do FGTS: a MP ainda determinou a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2021. Para tanto, o seu pagamento poderá ser feito em quatro parcelas, com vencimento a partir de setembro de 2021.