Empresa em recuperação judicial que teve ganhos extras na pandemia pagará aditivo a credores


Uma empresa de equipamentos hospitalares deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta de ganho extraordinário em razão da pandemia. A decisão é do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Segundo o processo, o plano aprovado baseou-se nas premissas apresentadas em 2018 e os credores só aceitaram o deságio de 30% porque consideravam negativas as perspectivas econômico-financeiras da devedora - o que mudou completamente com a pandemia de covid-19. Durante o período, a empresa foi contratada pelo Poder Público para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 78 milhões.

Segundo o Magistrado, a empresa "experimentou ganho extraordinário por evento superveniente à aprovação do plano, de natureza imprevisível, e esperava-se o comportamento de boa-fé dela, no sentido de aditar o plano, mas ela se negou a fazê-lo. Trata-se de recusa injustificada, que não pode ser aceita pelo Poder Judiciário, pois o plano de recuperação judicial tem natureza negocial, a exigir atuação dos contratantes conforme a boa-fé e a probidade". 

 

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/336075/empresa-em-recuperacao-judicial-que-teve-ganhos-extras-na-pandemia-pagara-aditivo-a-credores