Empresas devem realizar cadastro para recebimento de citações em processos


As empresas localizadas em Sergipe deverão realizar cadastros para recebimentos de citações de processos ajuizados no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Em que pese não concordarmos que o cadastro seja feito em um espaço tão curto de tempo, a medida é salutar para evitar que as empresas tomem prejuízos em eventuais processos judiciais.

Sendo assim, mesmo que a empresa nunca tenha sido processada, deve realizar o acompanhar o sistema para evitar prejuízos financeiros e injustiças, já que a alteração faz parte da evolução tecnológica do Poder Judiciário.

Por essa razão, segue os principais pontos que devem ser observados pelas empresas.

 

1.       Quais empresas devem fazer o cadastro?

Todas as empresas registradas em Sergipe (exceto as ME e EPP) devem obrigatoriamente realizar o cadastro no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) até o dia 13/10/2020 para recebimento das citações e intimações eletrônicas.

 

2.      Qual o objetivo do cadastro?

O objetivo do cadastro é a viabilização do recebimento de citações eletrônicas em processos judiciais, bem como reduzir o custo com as citações por carta ou por oficial de justiça. Além disso, a ferramenta agilizará o tempo para a citação das empresas.

 

3.      Problemas causados pela ausência de cadastros

Caso a empresa não faça o cadastro, poderá sofrer as seguintes consequências:

·         O juiz poderá determinar a citação da empresa por Diário Eletrônico, o que fará com que a empresa não tome conhecimento do processo. Portanto, a empresa não irá se defender, gerando prejuízo financeiro e injustiças;

·         A ausência de cadastro será considerada litigância de má-fé, podendo ser aplicada multa de 1 a 10% do valor atualizado da causa. Se o valor da causa for irrisório, a multa poderá chegar a 10 vezes o valor do salário mínimo.

 

4.      Cuidados essenciais para evitar problemas

As empresas que efetuarem o cadastro devem adotar os seguintes cuidados:

·         Verificar diariamente o sistema para tomar conhecimento da existência de novos processos e novas intimações;

·         Após tomar ciência da existência de novo processo, a empresa deve convocar imediatamente seu advogado para poder se defender no processo;

·         A responsabilidade pelo acompanhamento do sistema é da empresa, sendo que a ausência de acompanhamento causará os mesmos prejuízos da falta de cadastro no sistema.

 

5.      Onde o Cadastro deve ser feito?

O cadastro deve feito através do Portal de Acesso à Justiça - PAJ no link https://www.tjse.jus.br/PAJ/login.wsp. Para tanto, deve ser preenchido o Termo de Credenciamento (disponível em https://www.tjse.jus.br/PAJ/arquivos/PAJ_TERMO_PESSOA_JURIDICA.pdf), o qual deve ser assinado através de certificado digital, bem como no ato do cadastro, devem ser enviados o contrato social e suas alterações, bem como o documento de identificação do representante legal da empresa.

 

6.      Considerações Finais

Por fim, devemos nos unir para conseguirmos evoluir juntos na nova forma de citação de processos judiciais, razão pela qual, nossa equipe está à inteira disposição para ajudar a todos os interessados a efetuarem seus cadastros.