Nova lei estende a empresas do Simples possibilidade de desconto e prazo para quitar débito tributário


De acordo com a lei, os créditos tributários apurados no Simples Nacional em fase de contencioso administrativo ou judicial, inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), seguindo as normas estipuladas pela Lei nº 13.988/20.

A lei permite a micros e pequenas empresas o acesso a desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagamento de débito tributário com a União.

Os descontos poderão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).