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LGPD na Segurança Pública e na Persecução Penal. Anteprojeto de Lei recebe apoio do Conselho Pleno da OAB


17/05/2022 16:00
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LGPD na Segurança Pública e na Persecução Penal. Anteprojeto de Lei recebe apoio do Conselho Pleno da OAB

No dia 16/05/2022, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou o apoio ao Anteprojeto de Lei denominado “LGPD penal”, que visa a regulamentação do tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e investigação criminal.

Apresentado à Câmara dos Deputados no final do ano de 2020, o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas, presidida pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro, busca complementar, na área criminal, as determinações contidas na – já em vigor – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O principal objetivo no anteprojeto LGPD penal é proporcionar segurança jurídica para as investigações e os procedimentos criminais, sem deixar de lado a transparência no uso de informações individuais pelos órgãos de segurança.

A comissão de juristas procurou preencher a lacuna deixada pela LGPD no campo criminal, estabelecendo bases para o tratamento de dados, a exemplo dos dados sensíveis e sigilosos, os mecanismos de controle e as orientações para o compartilhamento de informações.

Destaca-se que foi opção do próprio legislador não contemplar o tratamento de dados para segurança pública e investigação criminal no âmbito de aplicação da LGPD (Lei n. 13.709/2018), estabelecendo expressamente a necessidade de aprovação de lei específica para esse tema, tendo em vista a constatação de que a situação se sujeita a ponderações específicas sobre o uso de dados pessoais.

Nesse contexto, a elaboração da legislação específica fundamenta-se na necessidade prática de que os órgãos responsáveis por atividades de segurança pública e de investigação/repressão criminais detenham segurança jurídica para exercer suas funções com maior eficiência e eficácia cooperação internacional, sempre de forma compatível com as garantias processuais e os direitos fundamentais dos titulares de dados.

Como diferencial, o projeto oferece balizas e parâmetros para operações de tratamento de dados pessoais de atividades de segurança pública e de persecução criminal, com o fim de equilibrar tanto a proteção do titular contra mau uso e abusos, como acesso de autoridades a todo potencial de ferramentas e plataformas modernas para segurança pública e investigações.

Neste sentido, o anteprojeto se manifesta em duas problemáticas centrais. A primeira, refere-se à própria eficiência investigativa dos órgãos brasileiros, visto que a falta de adequação aos padrões internacionais de segurança quanto ao fluxo e ao tratamento de dados obsta a integração do Brasil com órgãos de inteligência e de investigação de caráter internacional, obstando o próprio acesso a bancos de dados e a informações relevantes, e coloca o uso de aplicações tecnológicas em segurança pública e a adoção de técnicas modernas de investigação sob questionamento de sua validade jurídica.

Noutro ponto, há um enorme déficit de proteção dos cidadãos, visto que não há regulação geral sobre a licitude, a transparência ou a segurança do tratamento de dados em matéria penal, tampouco direitos estabelecidos ou requisitos para utilização de novas tecnologias que possibilitam um grau de vigilância e monitoramento impensável há alguns anos.

Muito embora o crescimento vertiginoso de novas técnicas de vigilância e de investigação, a ausência de regulamentação sobre o tema gera uma assimetria de poder muito grande entre Estado e cidadão. Por conseguinte, o titular dos dados é deixado sem garantias normativas mínimas e mecanismos institucionais aplicáveis para resguardar seus direitos de personalidade, suas liberdades individuais e até a observância do devido processo legal.

Dentre os assuntos no anteprojeto, merece destaque a questão relacionada às decisões automatiz​adas, a exemplo dos procedimentos de reconhecimento facial, a fim de regulamentar parâmetros e balizas, tais quais: o caráter não discriminatório dos procedimentos, a possibilidade de auditoria periódica e a garantia de correção de dados errados ou imprecisos.

O anteprojeto também prevê a criação de uma unidade especial de proteção de dados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, como forma de fiscalizar a aplicação da legislação.

Ademais, o texto propõe a inserção, no Código Penal, de um dispositivo que criminalize as formas mais graves de transmissão ilegal de dados pessoais, especificamente para os casos em que houver a intenção deliberada de obter vantagem indevida ou de prejudicar a pessoa titular dos dados.

Neste ponto, o grupo de juristas teve a preocupação de que a tipificação penal não atingisse formas legítimas de tratamento de dados, a exemplo do exercício da liberdade de imprensa.

No âmbito da OAB, o conselheiro federal Rafael Braude Canterji, do Rio Grande do Sul, destacou que:

 

“Vivemos numa sociedade da informação, com a tecnologia assumindo papel cada vez mais central em nossa arquitetura social. Na era do Big Data, as informações dos indivíduos carregam imenso valor, servindo de base para decisões de empresas privadas e para orientações de órgãos públicos. Trata-se, portanto, de projeto que oferece balizas e parâmetros para operações de tratamento de dados pessoais no âmbito das operações de segurança pública e persecução criminal, equilibrando a pretensão do titular contra o mau uso e o acesso de autoridades para fins de investigação”.

 

Já o conselheiro federal Fabio Fraga, de Sergipe, destacou a regulamentação da matéria como imprescindível e que “além de regulamentar, é fundamental tipificar condutas que atentem contra a proteção de dados, que é uma das finalidades do anteprojeto”. O conselheiro federal Alberto Toron, de São Paulo, complementou que “O vazamento de informações pessoais é um exemplo dessas práticas”.

Diante de todos os pontos destacados, percebe-se mais uma evolução acerca da proteção de dados no Brasil, desta vez num ponto específico e delicado, haja vista abranger órgãos da segurança pública e de investigação criminal, onde o tratamento de dados pessoais atinge uma linha bastante tênue entre o exercício de dever legal e os direitos e garantias do titular de dados pessoais.

O anteprojeto ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados, mas sem dúvidas o apoio da OAB é bastante relevante para o andamento dos demais atos até a sua votação.

  

Fonte:

https://www.oab.org.br/noticia/59702/conselho-pleno-da-oab-manifesta-apoio-ao-anteprojeto-da-lgpd-penal

 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05112020-Comissao-entrega-a-Camara-anteprojeto-sobre-tratamento-de-dados-pessoais-na-area-criminal.aspx

 https://static.poder360.com.br/2020/11/DADOS-Anteprojeto-comissao-protecao-dados-seguranca-persecucao-FINAL.pdf