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Governo prorroga novamente o prazo de suspensão e redução da jornada de trabalho


14/10/2020 14:29
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Governo prorroga novamente o prazo de suspensão e redução da jornada de trabalho

Através do Decreto nº 10.517/2020, o Governo Federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários.

Sendo assim, será possível prorrogar a suspensão de contrato ou a redução da jornada por mais 60 dias, totalizando 240 dias e limitado à duração do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.

Ademais, para que haja a prorrogação, empresa e empregado devem firmar novo aditivo contratual, devendo a empresa comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias.

Da mesma forma, é importante frisar que em nenhuma hipótese a redução ou a suspensão poderá superar o prazo de 240 dias. Por exemplo, se um empregado teve seu contrato suspenso por 150 dias e teve sua jornada reduzida por mais 30 dias, agora, a empresa só pode suspender ou reduzir o contrato por mais 60 dias.

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. O decreto, porém, dispõe que o pagamento do auxílio depende de dotação orçamentária do governo, havendo certa preocupação em relação ao referido ponto do decreto.

Por fim, a medida é de grande importância para as empresas que estão com seus estabelecimentos fechados ou com a capacidade de trabalho reduzida, já que poderão reduzir os encargos decorrentes da folha de pagamento, reduzindo os danos causados pela pandemia do novo coronavírus.