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Governo prorroga para 120 o prazo de suspensão e redução da jornada de trabalho


16/07/2020 11:56
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Governo prorroga para 120 o prazo de suspensão e redução da jornada de trabalho

Através do Decreto nº 10.422/2020, o Governo Federal permitiu que a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários se estendam por até 120 dias.

Sendo assim, será possível prorrogar a suspensão de contrato por mais 60 dias e a redução de jornada por mais 30 dias, ou seja, serão 120 dias, no total, para ambas as modalidades.

Para que haja a prorrogação, empresa e empregado devem firmar aditivo contratual, devendo a empresa comunicar ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias.

É importante destacar que o decreto não é retroativo, sendo que a prorrogação deve ter início a partir do dia 13 julho, data na qual foi publicada o referido decreto. Portanto, se o acordo de suspensão terminou antes da referida data, a empresa deverá firmar novo acordo individual de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Ademais, é importante frisar que em nenhuma hipótese a redução ou a suspensão poderá superar o prazo de 120 dias. Por exemplo, se um empregado teve seu contrato suspenso por 60 dias e teve sua jornada reduzida por mais 30 dias, agora, a empresa só pode suspender ou reduzir o contrato por mais 30 dias.

Durante a vigência do acordo, o governo paga diretamente aos trabalhadores o Benefício Emergencial (BEm) para ajudar a complementar a renda, de acordo com faixas do seguro-desemprego. O decreto, porém, dispõe que o pagamento do auxílio depende de dotação orçamentária do governo, havendo certa preocupação em relação ao referido ponto do decreto.

Por fim, a medida é de grande importância para as empresas que estão com seus estabelecimentos fechados, já que poderão reduzir os encargos decorrentes da folha de pagamento, reduzindo os danos causados pela pandemia do novo coronavírus.